Prémio de Jornalismo

 

GABINETE DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Prémio de Jornalismo

REGULAMENTO DO “PRÉMIO DE JORNALISMO EDM”

 

A Electricidade de Moçambique, E. P. (EDM) convida a todos os Jornalistas moçambicanos, que escrevem e divulgam matérias relativas ao Sector Energético, a submeterem os seus trabalhos ao Concurso “Prémio de Jornalismo EDM”, regido pelos seguintes Termos de Referência:

Termos de Referência

1.     A Comunicação Social desempenha um papel fundamental na disseminação de informação e conhecimento junto do público, sobre os diversos assuntos de interesse nacional e internacional, nos domínios político, social, económico, cultural e outros.

2.    Nesse contexto, em reconhecimento do potencial da Comunicação Social na promoção do desenvolvimento de políticas e estratégias do Sector Energético, o “Prémio de Jornalismo EDM” visa distinguir publicações que promovem a conscientização e mobilização da sociedade moçambicana para uma relação sã e colaborativa com a EDM.

 II. Descrição do Prémio

Artigo 1º
Objecto

Este Regulamento estabelece os termos e condições para a atribuição do “Prémio de Jornalismo EDM”, com periodicidade anual, que distingue os trabalhos jornalísticos de qualidade sobre a TRANSPARÊNCIA E ÉTICA NA IMPLEMENTAÇÃO DE PROJECTOS DE ELECTRIFICAÇÃO NACIONAL, produzidos por Jornalistas moçambicanos e divulgados por Órgãos de Comunicação Social nacionais e/ou acreditados em Moçambique.

Artigo 2º
Objectivo

1.     O objectivo do “Prémio de Jornalismo EDM” é distinguir matérias jornalísticas divulgadas, na generalidade, nos Órgãos de Comunicação Social nacionais, que abordam temas sobre a Transparência e Ética na Implementação de Projectos de Electrificação Nacional.

2.    O “Prémio de Jornalismo EDM” é instituído pela Electricidade de Moçambique, E. P. (EDM).

3.    O Concurso é dividido em quatro (4) Categorias da Comunicação Social, nomeadamente, Televisão, Rádio, Imprensa (inclui digital – Webjornalismo), e Fotojornalismo (inclui trabalhos em vídeo).

Artigo 3º
Elegibilidade

1.     Podem concorrer ao “Prémio de Jornalismo EDM” todos os trabalhos jornalísticos originais, publicados nos Órgãos de Comunicação Social nacionais, no período entre 01 de Janeiro e 15 de Outubro de 2024, que abordam matérias exclusivamente ligadas à Transparência e Ética na Implementação de Projectos de Electrificação Nacional, publicadas na Televisão, na Rádio, no Jornal e nas plataformas digitais.

2. Estão excluídos do Concurso os trabalhos jornalísticos com as seguintes características:

  • Os que, embora publicados pelos Órgãos de Comunicação Social nacionais, constituam transcrições ou reproduções de peças jornalísticas destinadas ou, inicialmente, publicadas na Imprensa Estrangeira, não acreditadas em Moçambique;
  • Os que tenham sido submetidos a outros concursos, com ou sem premiação; e
  • As crónicas, os artigos de opinião e comentários.

Artigo 4º
Temas Elegíveis

O “Prémio de Jornalismo EDM” distinguirá matérias que abordem exclusivamente sobre:

1.     Transparência e Ética na Implementação de Projectos de Electrificação Nacional.

Artigo 5º
Categorias dos Prémios

1.     O Prémio contempla as seguintes Categorias:

1º – Grande Prémio de Rádio EDM

2º Classificado

3º Classificado

       

1º – Grande Prémio de Televisão EDM

2º Classificado

3º Classificado

 

1º – Grande Prémio de Imprensa EDM (inclui digital – Webjornalismo).

2º Classificado

3º Classificado

 

Grande Prémio de Imagem

1º Classificado (Fotojornalismo)

1º Classificado (Vídeo-reportagem)

 

2.    Serão atribuídos Certificados e Menção Honrosa aos trabalhos que, embora não tenham sido classificados nos primeiros três (3) lugares, merecem distinção, pela qualidade e objectividade que apresentam.

 

Artigo 6º
Condições de Participação

1.      Poderão concorrer ao “Prémio de Jornalismo EDM”, trabalhos jornalísticos divulgados nos Órgãos de Comunicação Social nacionais, entre 01 de Janeiro e 15 de Outubro de 2024, conforme descrito no artigo 2º deste Regulamento.

2.      O período de submissão dos trabalhos concorrentes ao Prémio decorre de 01 de Maio de 2024 a 30 de Outubro de 2024.

3.      Tratando-se de trabalhos em equipa, os nomes dos co-autores devem constar na Lista de Inscrição, bem como o nome do seu Representante, a quem caberá receber o Prémio.

 

Artigo 7º
Formatos dos Trabalhos

Os trabalhos concorrentes deverão obedecer aos seguintes formatos:

  1. Televisão – Devem-se enviar duas (2) cópias do trabalho a concorrer no flash/pendrive. Caso o mesmo Jornalista concorra com mais de um trabalho, deverá enviá-los num flash/pendrive, em separado. Ou seja, duas (2) cópias para cada inscrição. A duração do(s) trabalho(s) deverá ser indicada na Ficha de Inscrição.

 

  1. Rádio – Devem-se enviar duas (2) cópias do trabalho no flash/pendrive. Caso o mesmo Jornalista concorra com mais de um trabalho, deverá enviá-los num flash/pendrive, em separado. Ou seja, duas (2) cópias para cada inscrição. A duração do(s) trabalho(s) deverá ser indicada na Ficha de Inscrição.

 

  1. Imprensa – Deve-se enviar um (1) exemplar do Jornal ou da Revista em que a matéria foi publicada, e uma cópia desta, bem como uma cópia, em formato PDF, do arquivo gravado em flash/pendrive.

 

3         a)  Webjornalismo – Deve-se enviar um (1) link contendo a matéria devidamente assinada pelo Concorrente.

 

4.      Imagem (Fotojornalismo e Vídeo-reportagem) – Devem-se enviar duas (2) cópias do trabalho a concorrer no flash/pendrive. Caso o mesmo fotógrafo/cameraman concorra com mais de um trabalho, deverá enviá-los num flash/pendrive, em separado. Ou seja, duas (2) cópias para cada inscrição. A duração do(s) trabalho(s) do vídeo-reportagem deverá ser indicada na Ficha de Inscrição.

NOTA 1: Para os Jornalistas sediados fora da Cidade de Maputo, poderão submeter os trabalhos através do seguinte endereço electrónico: concurso.jornalismo@edm.co.mz.

 

Artigo 8º
Premiação

  1. Aos Vencedores serão atribuídos os seguintes Prémios:

 

1º Classificado – 200.000,00 Meticais

2º Classificado – 150.000,00 Meticais

3º Classificado – 100.000,00 Meticais

 

NOTA 2: À Categoria de Imagem será atribuído o prémio apenas ao 1º classificado, o valor de:

a) 175.000,00 MT - Fotojornalismo;

b) 175,000.00 MT - Vídeo-reportagem.

 

NOTA 3: As fotos e imagens de vídeo submetidos ao concurso na categoria 4 (Imagem) não podem ser as usadas nas categorias “Imprensa” e “Televisão”.

Artigo 9º
Júri

  1. Os trabalhos jornalísticos concorrentes serão apreciados e avaliados pelo Júri, composto por Seis (6) Membros, nomeadamente:
  • Um Profissional da Rádio;
  • Um Profissional de Imprensa/Escrita;
  • Um Profissional de Televisão;
  • Um Profissional de Imagem;
  • Um Linguista e Jornalista da EDM; e
  • Um Representante do Gabinete de Ética e Provedoria do Cliente (GEPC) da EDM.

Os Membros do Júri escolhem, entre si, o respectivo Presidente e o Relator.

Para a qualificação dos trabalhos, os Membros do Júri consideram os seguintes aspectos técnicos:

  • Relevância e impacto social do assunto;
  • Objectividade e Isenção no tratamento do assunto;
  • Qualidade da linguagem;
  • Estrutura e focalização; e
  • Aspectos Técnicos.
  1. O conteúdo deve estar claramente alinhado com os temas elegíveis, elencados no artigo 4º deste Regulamento.

Artigo 10º
Divulgação dos Resultados e Entrega dos Prémios

A divulgação dos resultados do Concurso será feita numa data a anunciar, no mês de Dezembro de 2024, e a entrega dos Prémios será realizada pelo Presidente do Júri e representantes da EDM, na mesma data, em Cerimónia Oficial e Pública.

Artigo 11º
Local e Datas de Submissão das Candidaturas

A participação no Concurso efectua-se mediante a submissão de cópias dos trabalhos jornalísticos concorrentes, nos endereços abaixo, de 01de Maio de 2024 a 30 de Outubro de 2024.

 

Electricidade de Moçambique, E. P.

Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais

Av. Agostinho Neto, N.º 70 – 6º Andar, ou

concurso.jornalismo@edm.co.mz .

 

Artigo12º

Dúvidas e Omissões

1.       O esclarecimento de dúvidas e a resolução de situações omissas é da estrita responsabilidade do Gabinete de Comunicação e Relações Institucionais (GCRI) da EDM.

2.       O presente Regulamento pode ser consultado no website da EDM, no seguinte endereço: www.edm.co.mz.

Atalhos