Concurso Público

PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - (SELECÇÃO DE CONSULTORIA – EMPRESAS) MOÇAMBIQUE

O concurso termina em:
Concurso Encerrado
May 20, 2026 2:00
(dias)

DIRECÇÃO DE ELECTRIFICAÇÃO

PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

(SELECÇÃO DE CONSULTORIA – EMPRESAS) MOÇAMBIQUE

Nome do Projecto: Energia para Todos – Fase 2 (MEFA 2)

Sector: Energia

Nº de Identificação do Projecto: P-MZ-FA0-023

Título da Consultoria: Serviços de Consultoria para Agente Independente de Verificação (IVA) no âmbito do Programa Energia para Todos – Fase 2 (MEFA 2)

  1. O Governo de Moçambique (GoM) solicitou fi nanciamento ao Banco Africano de Desenvolvimento para custear o Programa Energia para Todos – Fase 2 (MEFA 2), que será implementado pela Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM), na qualidade de Enti dade Executora do Projecto. A EDM pretende aplic ar parte do montante acordado desta doação para pagamentos do contrato de Serviços de Consultoria para Agente Independente de Verificação (IVA) no âmbito do mecanismo de Financiamento Baseado em Resultados (RBF).

  2. Os serviços a serem prestados pelo Agente de Verificação Independente incluem: realizar verifi cação independente e profissional das ligações de energia; assegurar que as ligações foram efectiva mente concluídas conforme reportado pela EDM; verificar que as obras cumprem os requisitos técni cos, de segurança e ambientais acordados; confir mar que os agregados familiares beneficiários estão efectivamente ligados e recebem um serviço de en ergia funcional; garantir que os dados de verificação suportam os pedidos de desembolso e o reporte aos f inanciadores. Os serviços detalhados encontram-se descritos nos Termos de Referência (TdR) no link que segue: https://drive.google.com/drive/u/2/fold ers/1RH0bc5a0m9R2wCsulkCuACXIRnHfqaDg

  3. A duração da consultoria será de três (3) anos.

  4. A EDM convida, por este meio, empresas de con sultoria elegíveis a manifestarem o seu interesse na prestação destes serviços. Os consultores interessa dos deverão apresentar informação que demonstre a sua qualificação para executar os serviços, incluindo (brochuras institucionais, descrição de experiências em trabalhos similares, experiência em condições semelhantes, disponibilidade de pessoal com com petências adequadas). Os consultores podem consti tuir consórcios (joint ventures) para reforçar as suas qualificações.

  5. Os critérios de elegibilidade, a elaboração da lis ta curta e o procedimento de selecção serão efectua dos de acordo com o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.

  6. O consultor será seleccionado de acordo com o método Selecção Baseada na Qualidade e no Custo (QCBS), nos termos do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.

  7. Os consultores interessados poderão obter infor mações adicionais, incluindo os Termos de Referên cia, no endereço abaixo indicado, durante o horário de expediente, das 07:30 às 15:30.

  8. As manifestações de interesse, redigidas em lín gua inglesa, deverão ser submetidas em formato físi co ou por e-mail para o endereço abaixo indicado, até ao dia 20 de Maio de 2026, às 14:00 (hora de Mapu to), devendo mencionar: “Manifestação de Interesse para Serviços de Consultoria para Agente Indepen dente de Verificação (IVA) no âmbito do Programa Energia para Todos – Fase 2 (MEFA 2)

ELECTRICIDADE DE MOÇAMBIQUE, E.P. (EDM)

Direcção de Electrificação e Projectos (DEP)

Prédio JAT IV, Av. Zedequias Manganhela, n.º 267, 2.º Andar Direito

Maputo, Moçambique

E-mail: procurement.proenergia@edm.co.mz

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1190465
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