EDM realiza a I Assembleia Geral na sua história

Tue, 02/07/2019 - 12:15

 A Electricidade de Moçambique, E.P. realizou, no passado dia 28 de Junho de 2019, em Maputo, a primeira Assembleia Geral Ordinária na sua história, ao abrigo da nova Lei das Empresas Públicas e Participadas que vigora há sensivelmente um ano.

 

Com efeito, o novo dispositivo jurídico prescreve que as grandes decisões de política, estratégias, programação e orientação da Empresa são tomadas pela Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Administração as de âmbito de gestão do dia-a-dia da Empresa.

 

A Assembleia Geral Ordinária da EDM (AGO-EDM) reúne o IGEPE (Instituto de Gestão das Empresas Públicas e Participadas) na qualidade de único accionista, o Estado, o representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia e o Conselho de Administração da EDM. A mesa da AGO-EDM foi presidida pelo Dr. Delfin de Deus, Jurista no IGEPE, sendo que a Presidente do Conselho de Administração do IGEPE, Dra. Ana Coanai, esteve na posição do accionista. Representou o Ministério dos Recursos Minerais e Energia o Dr. Ilídio Bambo, Assessor Jurídico do Ministro dos Recursos Minerais e Energia (MIREME).

 

Do lado da EDM, o Presidente do Conselho de Administração, Eng. Aly Sicola Impija, esteve à cabeça, com todos os actuais administradores, designadamente, Eng. Carlos Yum, Dra. Fátima Arthur, Dr. Noel Govene, Dr. Edgar Cossa e o Dr. Henrique Anuário, estes dois últimos não executivos; o Conselho Fiscal, presidido pelo Dr. Ossumane Aly Dauto, e integrando o Dr. Amade Abdula e a Dra. Paula Bié.

 

Conforme explicou a PCA do IGEPE, excepcionalmente convidou-se os directores centrais e outros quadros da EDM, por se tratar “da primeira Assembleia Geral”.

 

Em agenda, a I Assembleia Geral Ordinária da EDM tinha os seguintes pontos:

(i) Apreciação e deliberação sobre o relatório e contas do exercício económico de 2018;

(i) Apreciação e deliberação sobre a proposta de aplicação de resultados;

(iii) Apreciação e deliberação sobre a proposta de actualização dos modelos de gestão de carreiras e remunerações;

(iv) Apreciação e deliberação sobre a proposta de remunerações e regalias dos órgãos sociais;

(v) Apreciação e deliberação sobre a proposta da estrutura orgânica da empresa; e

(vi) Apreciação e deliberação sobre outros assuntos de interesse para a Empresa.


O encontro começou com as instruções de segurança, depois do que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral Ordinária da EDM contextualizou a realização do encontro, à luz da nova Lei das Empresas Públicas e Participadas. O Dr. Delfin de Deus depois passou a palavra à PCA do IGEPE que explicou aprofundadamente sobre o novo contexto de gestão da Empresa e sobre o funcionamento da Assembleia Geral da EDM.

 

Entrando-se na ordem de trabalhos, o PMAG convidou a EDM a apresentar o primeiro ponto, o relatório e contas do exercício de 2018, tendo-se seguido a apresentação do parecer do Conselho Fiscal, o qual recomendou a aprovação do documento.

 

Seguiu-se a sua apreciação minuciosa pelo accionista e pelo representante do MIREME, mas no fim o relatório e as contas foram aprovadas.

 

Apreciação positiva tiveram igualmente todos os outros pontos, mas não sem recomendações, a maior das quais no sentido de haver “boa comunicação com os colaboradores; eles devem perceber o que vai acontecer, de que se trata, o que vai haver em concreto, como se vai desenrolar tal processo, como serão afectados. Haver critérios claros de procedimentos.”

 

No final do encontro, houve uma série de recomendações deixadas exactamente pelo accionista, o IGEPE. Uma das destacadas foi que há que assumir que “há muito trabalho pela frente que tem que ser feito em tempo útil.”

 

O relatório e contas deve estar pronto 90 dias após o encerramento do ano económico. A outra recomendação de vulto é que a EDM tem que elaborar um plano de negócios por um período razoável, bem como um plano de investimentos para os próximos dois a três anos, para além da necessidade de submeter a proposta de estatutos da Empresa revistos em conformidade com a Lei do Sector Empresarial do Estado.



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