As Áreas de Distribuição têm a finalidade de prestar o serviço público de produção, transporte e fornecimento de energia eléctrica aos consumidores ligados à rede enquadrada pela área geográfica à sua responsabilidade, de forma mais eficiente e económica.
Além disso, propõe planos de desenvolvimento dos sistemas eléctricos da área a seu cargo, projecta e constrói ou fiscaliza a construção, ampliação ou optimização das instalações de acordo com os planos superiormente definidos.
As Áreas de Distribuição dependem directamente da Direcção Regional respectiva. |
|
|
CONSTITUEM ACTIVIDADES BÁSICAS DAS ÁREAS DE DISTRIBUIÇÃO |
|
01- |
Coordenar a actuação das Zonas de Distribuição com vista ao cumprimento dos objectivos e planos de actividades e investimentos aprovados; |
02- |
Executar, da forma mais eficiente e económica, a exploração e a conservação das instalações à sua responsabilidade; |
03- |
Celebrar contratos de fornecimento de energia nos termos legais; |
04- |
Prestar assistência técnica e comercial e efectuar a leitura, facturação e cobrança aos consumidores; |
05- |
Executar, nos termos estatuídos, a gestão do pessoal dos seus efectivos, propondo superiormente admissões, promoções e transferências; |
|
06- |
Prestar todas as informações solicitadas pelo Director Regional; |
|
07- |
Assegurar, no exercício da sua própria competência ou da competência delegada, as relações e a representação da Empresa junto das entidades oficiais. |