Tipo de acesso?

Direcção Regional Norte
Direcção Regional Centro
Direcção Regional Sul
Atribuições
Zonas de Distribuição
 
 
 
 
 
As Áreas de Distribuição têm a finalidade de prestar o serviço público de produção, transporte e fornecimento de energia eléctrica aos consumidores ligados à rede enquadrada pela área geográfica à sua responsabilidade, de forma mais eficiente e económica.

Além disso, propõe planos de desenvolvimento dos sistemas eléctricos da área a seu cargo, projecta e constrói ou fiscaliza a construção, ampliação ou optimização das instalações de acordo com os planos superiormente definidos.

As Áreas de Distribuição dependem directamente da Direcção Regional respectiva.


CONSTITUEM ACTIVIDADES BÁSICAS DAS ÁREAS DE DISTRIBUIÇÃO

01-
Coordenar a actuação das Zonas de Distribuição com vista ao cumprimento dos objectivos e planos de actividades e investimentos aprovados;
02-
Executar, da forma mais eficiente e económica, a exploração e a conservação das instalações à sua responsabilidade;
03-
Celebrar contratos de fornecimento de energia nos termos legais;
04-
Prestar assistência técnica e comercial e efectuar a leitura, facturação e cobrança aos consumidores;
05-
Executar, nos termos estatuídos, a gestão do pessoal dos seus efectivos, propondo superiormente admissões, promoções e transferências;
06-
Prestar todas as informações solicitadas pelo Director Regional;
07-
Assegurar, no exercício da sua própria competência ou da competência delegada, as relações e a representação da Empresa junto das entidades oficiais.
 
 
 
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