As empresas de Electricidade de Moçambique (EDM) e de Portugal (EDP) assinaram, a 14 de Junho corrente, em Maputo, um acordo de cooperação, válido por 5 anos, baseado na intenção de troca de experiências e informações técnicas bem como à assistência técnica entre ambas instituições.
O Memorando de Entendimento rubricado naquela data, considera a necessidade de interação nas áreas de gestão e suporte dos negócios de geração passando pela transmissão e distribuição de energia. As partes convergiram ainda em relação aos sistemas de engenharia comercial, tecnologias de informação a que se acresce a formação de recursos humanos e gestão corporativa.
Tanto a EDM assim como a EDP reconhecem a necessidade do reatamento da cooperação inter-instituicional que no passado recente teve muita expressão em certos domínios do negócio de ambas empresas.
Segundo o documento, os especialistas da Electricidade de Portugal poderão participar na assistência técnica do projecto de gestão integrada da EDM também conhecido por SIGEM, incluindo programas de treinamento e formação.
Os programas de cooperação, formação e especialização aos gestores e quadros da EDM em matérias relacionadas com actividade de distribuição, no dominio do atendimento público, centrais de atendimento, gestão técnico-comercial e perdas de distribuição são considerados no Memorando de Entendimento.
Para além de especializar os gestores e quadros da Electricidade de Moçambique em matérias relacionadas com a actividade de finanças e contabilidade, procedimento internos e controlo, o acordo abarca ainda o aprovisionamento e tecnologias de informação.
A Eficiência Energética foi igualmente inclusa no acordo e o maior enfoque vai para monitorização e minimização das situações de perdas de energia a gestão do parque meteorológico, laboratórios de ensaio e calibração.
Ficou acordado o intercâmbio e troca de experiência no domínio da regulação de actividades e programas concernentes à defesa dos direitos dos consumidores.
Por parte da empresa moçambicana assinaram o documento os Administradores Fernando Dias e Marcelino Alberto, ambos executivos, sendo que da parte portuguesa foi o Administrador Paulo Miraldo.
O acordo é válido por cinco anos, a partir da data da sua assinatura, cabendo as partes, em comum acordo, decidir a necessidade ou não da sua renovação.