Anúncio de concurso de empreitada Electrificação Rural dos Distritos de Chibabava e Buzi na Provincia de Sofala Localização – Moçambique, Province de Sofala, Mavuzi, Chibabava, Buzi e Gondo
1. Referência da Publicação EuropeAid/129621/D/WKS/MZ
2. Procedimentos Aberto
3. Programa 9th EDF
4. Financiamento Acordo de Financiamento: 2007/195-956 (EU-ACP Energy Facility Initiative)
5. Autoridade Contratante
Electricidade de Moçambique, EP (EDM) 368 Filipe Samuel Magaia Ave P.O.Box 2532 Maputo, Mozambique
ESPECIFICAÇÕES DO CONTRACTO 6. Descrição do contracto Este projecto é para garantir o fornecimento adequado de energia eléctrica para suportar o crescimento da indústria local, promover o comércio local e as oportunidades de emprego e bem-estar social para a população dos Distritos de Chibabava e Buzi. O projecto inclui o fornecimento, instalação e comissionamento dos seguintes equipamentos.
a. Extensão de um painel alimentador no switchyard de 110 kV da Central Hidro - Eléctrica de Mavuzi.
b. Montagem e comissionamento de cerca de 95 km, da linha aérea de transporte de 110 kV da Subestação de Mavuzi até a nova subestação 110/33 kV na Casa Nova.
c. Nova subestação 16 MVA 110/33 kV em Casa Nova e a inerligação de três linhas de 33 kV já existentes.
7. Número e títulos dos lotes Um lote conforme descrito no item 6
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8. Elegibilidade e regras de origem A participação no concurso está aberta, em igualdade de circunstâncias a todas as pessoas singulares e colectivas (que participam individualmente ou em grupo-consórcio) de concorrentes, que sejam um dos Estados-Membros da União Europeia que contribuem para o Fundo Europeu de Desenvolvimento e dos Estados da ACP bem como às organizações internacionais autorizadas pelo instrumento aplicável ao programa no quadro do qual o contracto é financiado (ver igualmente o ponto 22 abaixo). Todas as obras, fornecimentos e serviços no âmbito deste contrato devem ser originários de um ou mais destes países.
9. Motivos de exclusão Os concorentes devem apresentar uma declaração assinada, incluída no formulário de apresentação de propostas para um contrato de empreitada, no sentido de que não se encontram em nenhuma das situações enumeradas no ponto 2.3.3 do Guia Prático dos procedimentos contratuais para as acções externas da CE.
10. Número de proposta Os concorentes podem apresentar apenas uma proposta por lote. Propostas para uma parte somente do lote não serão consideradas. Os concorentes podem apresentar uma proposta para uma variante, além da respectiva proposta para as obras requeridas na documentação do concurso.
11. Garantia da proposta Os concorentes devem fornecer uma garantia da proposta equivalente a 2% do orçamento disponível para o contrato. Esta garantia será devolvida aos concorentes não seleccionados assim que o processo do concurso tenha sido concluído e para o vencedor será no acto da assinatura do contracto com todas as partes. Esta garantia pode ser accionada se o proponente não cumprir todas as obrigações formuladas na sua proposta.
12. Garantia de Boa Execução O concorente vencedor será solicitado a fornecer uma garantia de boa execução no valor de 10% do montante do contracto aquando da assinatura do contracto. Esta garantia deverá ser apresentada juntamente com o reenvio do contracto visado no prazo máximo de 30 dias após o proponente recebe o contrato assinado pela entidade adjudicante. Se o proponente seleccionado não fornecer esta garantia dentro deste período, o contracto será anulado e um novo contracto pode ser elaborado e enviado ao concorente que tenha apresentado a segunda melhor proposta avaliada.
13. Reunião de informação e / ou visita ao site A visita ao local dos trabalhos é compulsiva e será realizado nos dias 10 e 11 de Junho de 2010.
14. Prazo de validade As propostas devem permanecer válidas durante um período de 90 dias após a data limite para apresentação das propostas.
15. Prazo de execução Prazo de execução será de 18 meses + 12 meses do período de garantia
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO E ADJUDICAÇÃO 16. Critérios de selecção O volume de negócios anual do proponente nos últimos três anos deve ser equivalente a 20 milhões de Euros por ano. O proponente deve ter concluído com êxito (projecto já realizado), pelo menos, 3 projectos da mesma magnitude nos últimos cinco (5) anos. O proponente deve ter concluído com êxito (projecto já realizado), pelo menos, 3 projectos na mesma área ao longo dos últimos cinco (5) anos.
A equipa do Proponente deverá possuir uma Experiência Profissional de pelo menos 10 anos. O proponente deverá ter referências de trabalho em África.
17. Critérios de adjudicação Preço CONCURSO
18. Como obter os cadernos de encargos Os candidatos interessados elegíveis poderão obter informações complementares, e inspencionar o processo do concurso no endereço abaixo:
Electricidade de Moçambique, EP (EDM) Direcção de Electrificação e Projectos 368 Filipe Samuel Magaia Ave P. O. Box 2532 Att. : Sr. Daniel Guambe E-mail: dguambe@edm.co.mz ou ccalege@edm.co.mz Ou GmbH MVV-DECON Am Trippelsberg 45 D-40589 Düsseldorf Attn.: Sr. J. Kampa Telefone :0049-211-7108-401 Fax: 0049-211-7108-499 E-mail: j.kampa @ MVV-decon.com
Os cadernos de encargos, em Inglês, podem ser adquiridos pelos candidatos interessados, mediante a apresentação de um pedido por escrito no endereço acima citado e mediante o pagamento de uma taxa não reembolsável de 500,00 euros, ou seu equivalente em Meticais (MT) e ou em Dólares Americanos (E.U. $) . O preço inclui documentos como cópia impressa. O método de pagamento será em numerário ou por cheque ou transferência bancária para:
Nome do Banco: Millennium BIM Beneficiário: "EDM - Exploração" Conta n º. 1188445 (em MT) NIB: 000100000000118844557 IBAN: MZ59000100000000118844557 Conta n º. 20594071 (em US $ E.U.) NIB: 000100000002059407157 IBAN: MZ59000100000002059407157
Os candidatos que procederem ao pagamento por transferência bancária devem enviar uma cópia da confirmação da Swift e / ou débito a Sra. Rute Rangeiro (telefone: +258 21481552 / celular 258 824037900) no seguinte endereço rrangeiro@edm.co.mz. Para os candidatos que forem a efectuar o pagamento por transferência bancária, o processo do concurso só será entregue após a obtenção da confirmação pela EDM a partir do seu banco de que a taxa não reembolsável foi creditado em sua conta bancária. As propostas devem ser apresentadas utilizando o formulário de propostas incluído na documentação do concurso, cujos formatos e instruções devem ser estritamente observados.
Proponentes com questões relativas a este concurso devem enviálas por escrito para:
Electricidade de Moçambique, EP (EDM) Direcção de Electrificação e Projectos 368 Filipe Samuel Magaia Ave P. O. Box 2532 E-mail: dguambe@edm.co.mz ou ccalege@edm.co.mz Maputo-Moçambique e GmbH MVV-DECON Am Trippelsberg 45 D-40589 Düsseldorf Attn.: Sr. J. Kampa Telefone :0049-211-7108-401 Fax: 0049-211-7108-499 E-mail: j.kampa @ MVV-decon.com
(Mencionando a referência da publicação indicada no item 1) pelo menos 21 antes da data limite para submissão das propostas indicada no ponto 19. A entidade adjudicante deve responder às perguntas de todos os proponentes, pelo menos, 11 dias antes da data limite para apresentação das propostas. Os eventuais esclarecimentos relativos à documentação do concurso serão publicados no website Internet do EuropeAid em:
http://ec.europa.eu/europeaid/cgi/frame12.pl 19. Prazo para apresentação das propostas Prazo para apresentação é 2010/08/12 às 11:30, hora local. As propostas recebidas após esta data não serão consideradas. 20. Sessão de abertura Sessão de Abertura terá início em 2010/08/12 às 14:30, hora local Língua do processo. Todas as comunicações por escrito para o presente concurso e contrato deverão ser em Inglês. 21. Base jurídica ACP-EC Partnership Agreement signed at Cotonou on 23 June 2000 as amended on 25 June 2005 Decision No 2/2002 of the ACP-EC Council of Ministers published in OJ L 320 of 23.11.2002